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Deputado Alberto Feitosa diz que Lula é "cúmplice" de roubos no Brasil

O deputado estadual lembrou de falas do presidente criticando a prisão de ladrões de celular.

Ricardo Lélis

31 de maio de 2025 às 16:30   - Atualizado às 16:30

Deputado Alberto Feitosa acredita em aprovação da anistia.

Deputado Alberto Feitosa acredita em aprovação da anistia. Foto: Portal de Prefeitura

O deputado estadual Coronel Alberto Feitosa (PL) usou a plenária na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na sexta-feira, 30 de maio, para criticar as declarações do presidente Lula (PT).

O parlamentar acusou o petista de ser "cúmplice" do crime de roubo pelo país por conta de sua fala criticando a prisão de ladrões.

Feitosa também comparou com a acusação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro de incentivar os atos de 8 de janeiro de 2023.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Roubo de celular

O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, em março deste ano, que tomar um celular bruscamente da mão da vítima não caracteriza o crime de roubo, mas sim furto simples.

A decisão, proferida em um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas.

O Código Penal Brasileiro define roubo (art. 157) como a subtração de bens com o uso de violência ou grave ameaça. Já o furto (art. 155) ocorre sem esses elementos, caracterizando-se pela retirada do bem sem confronto direto com a vítima.

Na decisão, o ministro Saldanha argumentou que o ato de arrancar o celular de forma brusca, sem violência física direta ou ameaça explícita, não atende aos critérios de roubo.

Ele classificou a conduta como furto por arrebatamento, que possui pena menor, variando de 1 a 4 anos de reclusão, enquanto o roubo pode chegar a 7 anos.

“Arrancar o celular da mão da vítima, ainda que de forma abrupta, não configura violência ou grave ameaça, mas sim um ato de subtração sem confronto físico direto”, afirmou o ministro em seu voto.

A decisão destaca que, para configurar roubo, a violência deve ser mais evidente, como agressão física ou intimidação clara, que cause temor significativo à vítima.

O caso analisado envolveu um réu que, em Maceió, tomou o celular da mão de uma vítima de forma brusca e fugiu. Preso em flagrante, ele foi inicialmente acusado de roubo.

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