Carro da Polícia Federal em frente da Previdência Social para investigar a farra do INSS Foto: PF
O juiz federal Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, anulou o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) que embasou as investigações sobre as fraudes do INSS.
A decisão, no entanto, não impede o prosseguimento das apurações, já que, segundo o magistrado, há outros elementos que permanecem “plenamente issíveis”.
De acordo com Palazzolo, o compartilhamento do relatório com a Polícia Federal (PF) não foi autorizado judicialmente, o que torna o documento uma prova ilícita por configurar uma “fishing expedition” — busca especulativa por evidências.
O juiz alertou que esse tipo de busca indiscriminada pode “levantar questões éticas e legais sobre privacidade e abuso do sistema legal, seguido de vícios à investigação por violação de direitos e garantias fundamentais”.
A investigação sobre os descontos indevidos em aposentadorias e pensões incluiu a análise das movimentações financeiras de suspeitos, entre eles Antônio Carlos Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.
A PF teria requisitado o RIF diretamente ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), sem ar por autorização judicial — o que motivou a nulidade.
A decisão atende a um pedido liminar da Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec), uma das entidades citadas no relatório da Controladoria-Geral da União (CGU).
Os advogados da Ambec, Daniel Bialski e Bruno Borragine, comemoraram a decisão.
“Respeitou-se a forma e a garantia do devido processo legal, e essa nulidade refletirá em outras medidas policiais que foram tomadas após a obtenção ilegal do RIF”, afirmaram.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, estimou na terça-feira, 10, que o ressarcimento dos aposentados e pensionistas lesados pelas fraudes milionárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fique entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões, podendo chegar, no máximo a R$ 4 bilhões
"Mas é só uma expectativa, é melhor esperar os dados do aplicativo", ponderou o ministro, frisando que o número total das fraudes ao INSS e do valor total do ressarcimento depende diretamente das declarações, pelos aposentados e pensionistas, de que não reconhecem os descontos realizados em seus benefícios
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O documento contém a cópia da decisão que condenou a parlamentar, os artigos do Código Penal que fundamentaram a condenação da deputada.
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