Prova de concurso público. Foto: Getty Images
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Custódia, fez recomendação à Prefeitura Municipal no sentido de adotar as medidas legais cabíveis para regularizar as contratações rotuladas como provisórias.
A recomendação é no sentido de realizar concurso público, para os cargos que não se enquadram nas legislações aplicadas à excepcionalidade da contratação temporária. Foi concedido prazo máximo de 12 meses para que as providências sejam adotadas.
Entre outras, o 1º Promotor de Justiça de Custódia, Matheus Arco Verde Barbosa, levou em consideração que o último concurso público organizado pela Prefeitura de Custódia foi realizado no ano de 2007.
No documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 1º de abril de 2025, também é recomendado que a Prefeitura se abstenha de celebrar novos contratos temporários por excepcional interesse público, fora das hipóteses permitidas no art. 37, incs. V e IX, da Constituição Federal.
Ministério Público de Pernambuco
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou formalmente ao prefeito de Custódia, Manoel Messias de Souza, que regularize, no prazo de 12 meses, a situação das contratações temporárias irregulares, por meio da realização de concurso público, segundo apuração do site Jaula Cursos.
Caso a recomendação não seja cumprida, o gestor poderá ser denunciado por crime de responsabilidade e por ato de improbidade istrativa.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Custódia, há um número exorbitante de cargos comissionados e contratos temporários ocupando funções permanentes no município, o que viola frontalmente a Constituição Federal.
Conforme o Jaula Cursos, o último concurso público em Custódia foi realizado em 2007, e o edital atualmente em vigor não contempla as funções atualmente ocupadas.
Além da determinação para o concurso, o MPPE também exigiu que o prefeito se abstenha de realizar novos contratos temporários fora das exceções legais previstas na Constituição. O gestor tem 20 dias úteis para informar se irá acatar a recomendação.
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