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Defensoria Pública pede suspensão de concurso para professores por falta de cotas raciais; veja onde

O edital, publicado em abril, oferece 403 vagas, com 27 reservadas para pessoas com deficiência, mas não inclui cotas para negros, indígenas ou quilombolas.

06 de maio de 2025 às 13:53   - Atualizado às 13:53

Defensoria Pública pede suspensão de concurso por falta de cotas raciais.

Defensoria Pública pede suspensão de concurso por falta de cotas raciais. Foto: Reprodução/INSS

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba recomendou, na segunda-feira, 5 de maio, a suspensão imediata do concurso público promovido pela Secretaria de Educação de João Pessoa. O objetivo é que o edital do certame, que oferta 403 vagas, seja reformulado para incluir cotas étnico-raciais.

Apesar da divulgação ter ocorrido na segunda, a recomendação foi emitida em 30 de abril. De acordo com a Defensoria, a Prefeitura tem o prazo de cinco dias úteis para responder. Caso não haja manifestação ou cumprimento voluntário, o órgão informou que poderá adotar medidas judiciais para assegurar a implementação de políticas afirmativas.

O documento é assinado pelos defensores públicos Aline Mota de Oliveira e Denis Fernandes Monte Torres, que apontam a necessidade de ajuste do edital com base na Lei Federal nº 12.990/2014. Essa legislação determina a reserva de 20% das vagas para pessoas negras em concursos públicos da istração federal.

A Secretaria de istração da Prefeitura de João Pessoa se manifestou por meio de nota, afirmando que a referida lei federal “reserva 20% das vagas para cotas raciais apenas para os concursos públicos federais, não abrangendo os estaduais e municipais”.

A pasta também justificou que, como não há norma municipal que estabeleça cotas raciais, não seria possível atender à recomendação.

“Como não temos legislação municipal que disponha sobre a inclusão das cotas raciais, não podemos atender à recomendação da Defensoria, o que difere da cota para deficiência, sobre a qual existe norma municipal expressa”, declarou a Secretaria.

O edital do concurso, publicado em abril, prevê 403 vagas, das quais 27 são destinadas a pessoas com deficiência. Entretanto, não há previsão de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas ou quilombolas.

Para a Defensoria, essa omissão é inconstitucional e fere normas nacionais e internacionais. A recomendação baseia-se na Constituição Federal e em tratados internacionais, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, que tem força de emenda constitucional no país.

Além da inclusão das cotas raciais, os defensores sugerem a reabertura do prazo de inscrições por mais 30 dias, permitindo que candidatos já inscritos possam optar por concorrer por meio da política de cotas. Também pedem que a medida seja adotada de forma permanente em concursos e seleções realizados pela istração municipal.

“A ausência de cotas raciais em concursos públicos municipais fere esse compromisso e perpetua desigualdades estruturais”, afirmam os defensores no documento. 

Para saber mais informações sobre Concursos Públicos e Processos Seletivos, e nossa aba de Oportunidades. 

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