Mulher mata o marido, faz feijoada com órgão genital e come por "curiosidade" Fotos: Reprodução / Freepik
A Polícia Civil do Acre está investigando um caso de violência doméstica após uma mulher confessar o assassinato do próprio marido. Além de tirar a vida do homem, a suspeita teria praticado canibalismo, o que causou ainda mais choque entre os moradores da cidade de Acrelândia.
A vítima, de 37 anos, estava desaparecida até que seu corpo foi encontrado sem vida, a poucas ruas da casa onde morava. A prisão preventiva da suspeita foi decretada após contradições em seu depoimento inicial.
Durante o interrogatório, a mulher detalhou o que aconteceu e afirmou ter cometido o crime por vingança, ao descobrir que o marido ava conteúdo adulto nas redes sociais.
Ela ainda relatou que, “movida pela curiosidade”, decidiu cozinhar e consumir o órgão genital da vítima com feijão. Apesar da gravidade da declaração, a Polícia Civil ainda não confirmou se a suspeita será submetida a avaliação psicológica.
O Código Penal Brasileiro prevê pena de seis a 20 anos de prisão para homicídio simples. No entanto, em casos com qualificadoras, como motivo torpe ou crueldade, a punição pode aumentar e chegar a 30 anos de reclusão.
Já o canibalismo não possui tipificação penal específica. Contudo, quando está associado ao homicídio, pode ser enquadrado como homicídio qualificado, com pena entre 12 e 30 anos de prisão. O consumo de partes do corpo da vítima pode ser considerado um agravante, configurando crueldade.
Além disso, a prática pode ser associada a outros crimes, como ocultação e destruição de cadáver, cuja pena varia de um a três anos de prisão, além de multa.
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Imagens internas do circuito de segurança que comprovaram a participação do servidor após o prisioneiro ser flagrado com a droga.
A medida é um desdobramento da investigação que apontou que o atleta forçou um cartão amarelo em partida do Campeonato Brasileiro de 2023 para beneficiar familiares.
O pedido é válido para os eventos que sejam realizados até 29 de junho, e deve ser feitos com 15 dias de antecedência em relação à data dos festejos.
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